Acesso aos Medicamentos Gratuítos
Muito embora se saiba que a saúde é um direito de todos
e dever do Estado, o acesso gratuito de medicamentos para o tratamento
do câncer representa, na maioria dos casos, um grande obstáculo
para o paciente oncológico. A Constituição Federal
conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de
Saúde, o dever de garantir a todos o direito à saúde
de forma integral e igualitária, fornecendo assim medicamentos
gratuitamente a todos, independentemente da situação financeira,
desde que comprovada à necessidade clínica do paciente
e a eficácia do medicamento.
Para que o paciente obtenha esse direito são necessários
os seguintes documentos:
- CPF (original e fotocópia). Quando se tratar de menor de
18 anos, os responsáveis deverão procurar qualquer posto
de atendimentos da Receita Federal, para cadastramento de pessoa física,
devendo apresentar Certidão de Nascimento e a receita médica
(originais).
- Documento de identidade (original e fotocópia). Quando se
tratar de menor de 18 anos, anexar a cópia da Certidão
de Nascimento.
- Comprovante de residência (original e fotocópia).
- Receita médica em duas vias, com medicamento e posologia
diária. A validade da receita será de até 30 dias,
após emissão pelo médico responsável.
- Solicitação de Medicamentos Excepcionais: A SME deverá
ser emitida em quatro vias por computador, fotocópias ou carbonadas,
desde que a assinatura e carimbo do médico assistente sejam originais
em todas as vias. A SME visa o planejamento de dose para três
meses de atendimento. Especificar quando for tratamento por período
inferior.
- Laudo clínico resumido emitido pelo médico assistente,
informando se foram tentados outros esquemas terapêuticos, especificando-os
em caso positivo.
- Autorização a terceiros, efetuada pelo próprio
paciente quando o mesmo, não puder receber pessoalmente os medicamentos
solicitados, sem necessidade de registro em cartório.
Todos os documentos devem entregues na Coordenação Estadual
de Assistência Farmacêutica. Uma vez aprovados os documentos,
o paciente ou seu representante será encaminhado a um dos Pólos
de Medicamentos Excepcionais da Secretaria para retirada dos medicamentos.
Porém, só estarão habilitados ao cadastramento,
pacientes acompanhados clinicamente em Unidades de Saúde Públicas.
O que fazer quando o SUS não fornece o medicamento ?
Quando o SUS nega ou cria obstáculos para o fornecimento de
medicamentos, comete uma ilegalidade, pois deixa de cumprir um mandamento
legal. Assim, as pessoas que tiverem o seu direito violado, podem entrar
com ações na Justiça, exigindo o fornecimento dos
medicamentos prescritos.
Observação:
Recomendamos que o paciente, antes de ingressar com a ação
judicial, protocole requerimento escrito em qualquer unidade do SUS,
solicitando, com base na receita médica, os medicamentos dos
quais necessita. Se o pedido não for atendido, estará
plenamente configurada a ilegalidade praticada pelo Estado.
Como proceder quando a necessidade do medicamento é urgente?
Quando a necessidade do uso do medicamento for urgente – o que
ocorre na maioria dos casos – pode o autor da ação
(paciente e/ou familiar) formular pedido liminar. Esse pedido deve ser
analisado (e julgado) de imediato pelo juiz. Se deferido, o SUS é
obrigado a fornecer o remédio em poucos dias.
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